SINDAUTO INFORMA
Publicada em 27-06-17
Status de implantação do monitoramento no estado e validação de aulas práticas de alunos com laudos adquiridos antes da obrigatoriedade
O monitoramento das aulas práticas de direção veicular, previsto para os municípios integrantes da 1ª, 2ª e 3ª etapa do cronograma de implantação, já está em vigor. Na primeira etapa, que engloba as cidades de Salvador, Camaçari, Simões Filho e Alagoinhas,a cobrança é obrigatória para alunos que abriram serviço a partir de 02 de fevereiro de 2017, na categoria B, e a partir de 01 de março, nas categorias C. D e E.
Já nos municípios integrantes da segunda etapa de implantação (Santo Amaro, Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Valença, Conceição do Coité, Serrinha, Amargosa, Cachoeira e Cruz das Almas), a obrigatoriedade do monitoramento passou a valer para laudos abertos a partir de 17 de abril, na categoria B, e 15 de maio, nas categorias C, D, e E. Em Juazeiro, Jacobina, Senhor do Bonfim, Paulo Afonso e Euclídes da Cunha, municípios da terceira etapa, a obrigatoriedade vale para laudos adquiridos a partir de 01 de maio.
O que fazer caso o aluno não esteja dentro da obrigatoriedade?
De acordo com o presidente do Sindauto Bahia, Francisco de Assis, alunos que realizaram a abertura do serviço antes do início da obrigatoriedade podem realizar aulas práticas nos carros monitorados sem que haja cobrança adicional. “Há casos de alunos que compraram o laudo no ano passado ou meses antes do entrar em vigor o monitoramento na sua região. Sendo assim, a aula dele pode ser agendada pelo sistema antigo ou no E-Prátika”, explica. Caso seja agendada pelo E-Prátika, o aluno pode realizar a aula prática monitorada, sem que haja cobrança adicional por isso.
Conforme ressalta o presidente, é importante, no entanto, que alunos e empresários estejam atentos a data de compra do laudo, a fim de verificar se corresponde ao início da cobrança do monitoramento em cada região. No total, o cronograma de implantação possui seis etapas, com previsão de conclusão até dezembro de 2017. A quarta etapa de implantação será nos municípios de Itabuna, Itamaraju, Ilhéus, Eunápolis e Teixeira de Freitas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindauto Bahia.
FIQUE POR DENTRO!
Portaria estadual que regulamenta o monitoramento das aulas práticas no processo de aprendizagem de direção veicular: Portaria Detran BA Nº 1593 / 16
Regiões onde já estão em vigor:
Primeira Etapa: Salvador, Camaçari, Simões Filho e Alagoinhas - cobrança é obrigatória para alunos com laudos abertos a partir de 02 de fevereiro de 2017, na categoria B, e a partir de 01 de março, nas categorias C. D e E.
Segunda etapa: Santo Amaro, Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Valença, Conceição do Coité, Serrinha, Amargosa, Cachoeira e Cruz das Almas – cobrança obrigatória para alunos com laudos abertos a partir de 17 de abril, na categoria B, e 15 de maio, nas categorias C, D, e E.
Terceira etapa: Em Juazeiro, Jacobina, Senhor do Bonfim, Paulo Afonso e Euclídes da Cunha – cobrança obrigatória para laudos adquiridos a partir de 01 de maio.