Em vigor em Goiás, telemetria tenta evitar fraudes nos Centros de Formação
Entrou em vigor em Goiás uma normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de monitoramento de frequência, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular. A portaria nº 642 publicada pelo Detran já está valendo desde o ano passado.
O funcionamento é simples e deve gerar impacto positivo nos processos de habilitação. Na prática, todas as aulas passam a dispor de câmeras com capacidade de gravar imagem e som, com transmissão on-line do desempenho dos alunos para o Detran Goiás. Tudo em tempo real. “A medida visa regulamentar um meio eficaz de fiscalização e controle do processo de formação e aprendizagem”, explica Sérgio Soares, diretor do Grupo Criar, empresa desenvolvedora de sistemas de tecnologia. A exigência é para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor ACC, Permissão para Dirigir/CNH, na categoria "B", ou mudança de categorias, para C, D ou E.
O objetivo das mudanças é garantir aos alunos treinamento adequado. Por outro lado, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) passam a ser responsáveis por enviar relatórios on-line, ou seja, em tempo real, ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. O benefício é que as aulas serão totalmente monitoradas, impossibilitando fraudes não só por parte dos CFCs, como dos candidatos e os demais envolvidos no processo. “Haverá maior transparência e aprendizado, já que as aulas serão cumpridas com maior rigor”, afirma Sérgio.
Excelência na formação
Com a implantação das novas medidas, o sistema possibilita o cruzamento de dados dos planos de aulas com os resultados das provas práticas, por exemplo. Com isso, é possível saber com exatidão os fatores que mais influenciam na reprovação dos candidatos.
As empresas credenciadas para operar o sistema pelo órgão estadual de trânsito devem equipar os veículos e salas de aulas teóricas com programas que viabilizem coleta biométrica de imagem, registro de plano de aula, georreferenciamento e o armazenamento dos dados. É preciso cumprir a determinação e oferecer um sistema com capacidade de transmissão on-line. Assim, o Detran pode receber os relatórios de aulas no modelo exigido pela legislação.
Relatório de avaliação
O relatório de avaliação emitido pelo sistema deve ser transmitido em tempo real ao Detran, a cada aula ministrada, sob pena de bloqueio imediato para realização de novas aulas enquanto não sanada a irregularidade. Além disso, os registros das avaliações das aulas de prática de direção veicular deverão ser armazenados, pelos CFCs pelo prazo de cinco anos.
É necessário constar a identificação do candidato, do instrutor de trânsito e do CFC; os dados do veículo, incluindo quilometragem inicial e final de cada aula e horário de início e término; a identificação do percurso realizado, acrescido das coordenadas geográficas; o detalhamento do comportamento do aluno e sua avaliação de conhecimento sobre as normas de circulação.
O sistema deve ser desenvolvido e disponibilizado por empresas credenciadas pelo Detran Goiás, com a finalidade de fornecimento de soluções de hardware e software, para implantação e uso do sistema por parte dos CFCs.
Os CFCs devem seguir as regras estabelecidas, como a realização da instalação das câmeras e equipamentos e utilização dos sistemas. Em caso de descumprimento das normas, as autoescolas podem ser penalizadas.