• 30/06/2018
  • Caderno: Notícias
  • Cidade: Aparecida de Goiânia - GO
  • Fonte: Portal Diário de Aparecida

Telemetria está valendo em Goiás


Portaria publicada há um ano e meio visa eliminar fraudes nos Centros de Formação e garantir instrução adequada

Publicada em dezembro de 2016, a Portaria do Detran-GO nº 642 já está em vigor. A normativa dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de monitoramento de frequência, anotação, transmissão e recepção, dos relatórios de avaliação relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular. Desde 2014, o assunto foi citado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Resolução nº 493/2014 e normatizado pela Portaria nº 238, de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O funcionamento é simples e deve ter um impacto positivo grande nos processos de habilitação. Na prática, todas as aulas passam a dispor de câmeras com capacidade de gravar imagem e som, com transmissão on-line do desempenho dos alunos para o Detran-GO. Tudo em tempo real. “A medida visa regulamentar um meio eficaz de fiscalização e controle do processo de formação e aprendizagem”, explica Sérgio Soares, diretor do Grupo Criar, empresa desenvolvedora de sistemas de tecnologia. A exigência é para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor ACC, Permissão para Dirigir/CNH, na categoria “B”, ou mudança de categorias, para C, D ou E.

O objetivo das mudanças é garantir aos alunos treinamento adequado. Por outro lado, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) passam a ser responsáveis por enviar relatórios on-line, ou seja, em tempo real, ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O grande benefício é que as aulas serão totalmente monitoradas, impossibilitando fraudes não só por parte dos CFCs, como dos candidatos e os demais envolvidos no processo. “Haverá maior transparência e aprendizado, já que as aulas serão cumpridas com maior rigor”, afirma Sérgio Soares.

Excelência na formação

Com a implantação das novas medidas, o sistema possibilita o cruzamento de dados dos planos de aulas com os resultados das provas práticas, por exemplo. Com isso, é possível saber com exatidão os fatores que mais influenciam na reprovação dos candidatos.

As empresas credenciadas para operar este sistema pelo órgão estadual de trânsito devem equipar os veículos e salas de aulas teóricas com programas que viabilizem coleta biométrica, de imagem, registro de plano de aula, georreferenciamento e o armazenamento dos dados no sistema Detran-GO. É preciso cumprir a determinação e oferecer um sistema com capacidade de transmissão on-line. Assim, o Detran-GO pode receber os relatórios de aulas no modelo exigido pela legislação.

Relatório de avaliação

O relatório de avaliação emitido pelo sistema deve ser transmitido em tempo real ao Detran-GO, a cada aula ministrada, sob pena de bloqueio imediato para realização de novas aulas enquanto não sanada a irregularidade. Além disso, os registros das avaliações das aulas de prática de direção veicular deverão ser armazenados, pelos CFCs pelo prazo de cinco anos.

É necessário constar a identificação do candidato, do instrutor de trânsito e do CFC; os dados do veículo, incluindo quilometragem inicial e final de cada aula e horário de início e término; a identificação do percurso realizado, acrescido das coordenadas geográficas; o detalhamento do comportamento do aluno e sua avaliação de conhecimento sobre as normas de circulação.

O sistema deve ser desenvolvido e disponibilizado por empresas credenciadas pelo Detran/GO, com a finalidade de fornecimento de soluções de hardware e software, para implantação e uso do sistema por parte dos CFCs. Os CFCs devem seguir as regras estabelecidas, como a realização da instalação das câmeras e equipamentos e utilização dos sistemas. Em caso de descumprimento das normas, as autoescolas podem ser penalizadas.